O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município, sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.
Através dele são identificadas e analisadas suas características físicas, suas atividades predominantes e suas vocações, bem como as situações problematizadas e potencialidades; para, em conjunto com a sociedade organizada, determinar a forma de crescimento a ser promovido, seus instrumentos de implementação e os objetivos a serem alcançados.
Para que ele serve?
O Plano Diretor Municipal – PDM determina a organização do espaço territorial, urbano e rural, do Município de Breu Branco, visando alcançar o desenvolvimento sustentável, a função social da cidade e da propriedade, conforme determina o disposto no Art. 182 CRFB de 1988 e o Art. 41 do Estatuto das Cidades, Lei 10.257 de 2001.
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Lei415_2006 – Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Breu Branco e dá outras providências.
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Revisão do PLANO DIRETOR